Modalidades de geração

A legislação atual permite quatro tipos de geração atreladas ao consumo energético a partir do conceito da geração distribuída, o que consequentemente é aplicado também à fonte solar.

Os sistemas geradores devem ser constituídos e projetados de acordo com o tipo de uso, seja individual ou compartilhado. As quatro modalidades são detalhadas na sequência, cada uma com particularidades no sistema de compensação de energia.

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GERAÇÃO JUNTO À CARGA

Modalidade mais comum.

Toda energia gerada é consumida localmente, seja de maneira imediata ou através dos créditos obtidos com o excesso de produção. Para energia solar, como só há produção durante o dia, o consumo noturno, por exemplo, é suprido pela rede da distribuidora local, a qual recebe todo o excedente de energia produzido nos períodos diurnos. Tal quantia remanescente irá, portanto, compensar a demanda nos momentos em que não há geração ou que ela não é suficiente.

É exatamente esse balanço energético (relação entre o que é produzido e consumido) que sintetiza uma das características da compensação de energia, na qual o consumidor possui 5 anos para utilização dos créditos. Isso é de especial importância se levarmos em conta as diferentes estações do ano e a disponibilidade dos raios solares em tais períodos.

AUTOCONSUMO REMOTO

A ideia da compensação energética se mantém, mas agora com a possibilidade de os pontos de geração e consumo não estarem na mesma localidade.

Eles podem estar localizados até distantes uns dos outros, porém devem ser unidades pertencentes à mesma titularidade (mesmo CPF ou CNPJ) e jurisdição da concessionária. Dessa forma, a energia gerada no ponto em que o sistema fotovoltaico está instalado pode ser utilizada e compensada por outras unidades, desde que respeitadas as condições anteriores.

Vale destacar que a energia produzida é dividida de acordo com o percentual alocado para cada unidade consumidora durante as etapas iniciais de implantação do projeto junto à companhia elétrica, podendo ser alterado em momento posterior, com o sistema já em funcionamento. Após tal divisão, cada unidade é vista individualmente, com seus saldos e créditos de energia apenas para usufruto próprio. Ou seja, no caso de uma unidade estar com saldo positivo (“crédito sobrando”), ele não poderá ser compensado por outra que faz parte de seu conjunto de geração remota.

EXEMPLO PARA PESSOA FÍSICA: um apartamento e uma casa distantes 100 km entre si, sendo que ambos os imóveis recebem energia da mesma concessionária elétrica e a titularidade é do mesmo CPF. Na casa há espaço e plenas condições para instalação de um sistema gerador fotovoltaico que atenda o consumo das duas localidades. Através da compensação, é possível gerar energia para ambas as unidades consumidoras de acordo com a divisão prévia estabelecida.

EXEMPLO PARA PESSOA JURÍDICA: a mesma ideia acima vale para empresas que possuem diferentes unidades sob o mesmo CNPJ, como matriz e filiais, escritórios administrativos e fábricas, dentre outras estruturas.

GERAÇÃO COMPARTILHADA

Distintas pessoas físicas e jurídicas, de cadastros e localidades diferentes, se reúnem em forma de consórcios ou cooperativas para compartilharem da produção de energia a partir de uma usina em comum.

Novamente é necessário que todos pertençam à área de atuação da mesma concessionária de energia elétrica, inclusive o local em que o sistema gerador será instalado.

Uma vez que os consumidores e a unidade de geração são constituídos juridicamente em uma organização específica, a energia produzida pela usina em comum e de posse de tal associação poderá ser compartilhada entre todos, de acordo com os termos previstos em seu ato constitutivo. Como exemplo, podemos citar um conjunto de escritórios de uma mesma cidade que se reúnem para implantar um sistema gerador em um local um pouco afastado, mas dentro do território de concessão da mesma distribuidora de energia, com o intuito de suprir ao menos metade do consumo mensal de cada um.

EMPREENDIMENTO COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (EMUC)

Os condomínios, sejam eles horizontais ou verticais, se caracterizam por conter múltiplas unidades consumidoras que, mesmo apresentando áreas de uso comum a todos, possuem utilização independente de energia elétrica.

A regulamentação vigente prevê uma modalidade própria para esses casos, que pode ser encarada como uma oportunidade específica da geração compartilhada, sem a mesma necessidade jurídica de constituição de cooperativas ou consórcios.

O sistema fotovoltaico instalado em localidades condominiais, mais especificamente em áreas comuns, deve oferecer energia tanto para as atividades de uso comum do local, consideradas aqui como uma única unidade consumidora, como para os condôminos, que naturalmente já são consumidores individuais. Dessa forma, a energia será devidamente compartilhada entre todas as unidades consumidoras do condomínio, abrangendo usos comuns e específicos, da maneira que for acertada entre seus integrantes.

Como exemplo, um edifício residencial com ampla área de telhado nos estacionamentos para os automóveis. Ao se instalar um sistema solar nestes locais, o condomínio opta por compensar toda a energia consumida pelas atividades comuns e uma parcela do consumo dos condôminos, diminuindo assim a conta de energia de cada um.