Dentre os tópicos abordados na Lei 14.300 o mais relevante em termos práticos é o da valoração dos créditos produzidos pelos geradores próprios. Atualmente a compensação energética é feita na relação 1:1, de forma que todas as componentes da tarifa são compensadas. Esta regra continuará válida para os sistemas já instalados e para novas conexões solicitadas até o começo de 2023.
A partir desta data, para os novos geradores, começa um período de transição em que não existirá mais paridade tarifária total. Uma das componentes da tarifa (chamada de Fio B) deixará de ser compensada de maneira gradativa ao longo de 7 anos, de modo que ao final, o consumidor estará pagando por ao menos 90% dela.
Ela faz parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), por isso seu impacto não é único e depende de cada distribuidora, estando diretamente ligada ao adensamento populacional de cada área de concessão: uma região com muitas unidades consumidoras em uma área mais concentrada oferece um valor menor desta componente por UC do que outra de maior tamanho e com menos pontos de consumo.
Por exemplo, para o começo de 2022, a TUSD Fio B corresponde a 18% da tarifa global de energia na área da CPFL Paulista, enquanto que para a Equatorial Pará ela representa 50%! Percebe-se que o impacto é bem diferente em cada concessão, de modo que é preciso uma análise individual para cada UC.
Dessa maneira o retorno financeiro de novos projetos será um pouco prejudicado, pois tais alterações afetam a compensação econômica dos créditos injetados na rede, diminuindo a relação entre quilowatts-hora gerados e consumidos. Há lugares em que o payback deve aumentar apenas dois meses, enquanto que para outros, pode chegar a 1 ano.
Por outro lado, quanto maior o consumo instantâneo, menos impactada será a fatura. Como esta energia não passa pelo medidor, não há qualquer cobrança de Fio B sobre ela.