> Diminuição da burocracia na homologação dos sistemas;
> Definição de novos limites de capacidade instalada para classificação em termos de micro (até 75 kW) e minigeração (superior a 75 kW e inferior ou igual a 5 MW);
> Consolidação de novas possibilidades de geração distribuída para condomínios, associações (geração compartilhada) e autoconsumo remoto (explicações mais detalhadas acerca das modalidades de geração podem ser encontradas aqui);
> Aumento do período de utilização dos créditos energéticos para 5 anos.
Todo esse movimento de regulação e normatização de novas modalidades de geração de energia impulsionou o setor solar fotovoltaico, viabilizando projetos e possibilitando um alto crescimento de sistemas instalados no Brasil na categoria de mini e microgeração distribuídas.
Apesar de a Resolução 414 de setembro de 2010 não estar diretamente relacionada à área da GD, ela diz respeito às condições gerais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, explicitando os direitos e deveres dos atores do setor elétrico: os consumidores e as distribuidoras. Portanto, de extrema importância para a condução e estabelecimento da relação entre eles e dos aspectos que a geração de eletricidade impõe.
Dessa forma, os grandes marcos brasileiros para implantação e consolidação de sistemas geradores de energia via fontes sustentáveis são as Resoluções Normativas 482/2012 e 687/2015, as quais podem ser consultadas integralmente no site da ANEEL.