Legislação e resoluções

Resolução Normativa 482.

A mudança de paradigma para o setor ocorreu em abril de 2012, quando a ANEEL implantou a Resolução 482 regulamentando em nosso país os procedimentos para adoção da micro e minigeração distribuída aliadas ao sistema de compensação de energia. Ao consumidor, a partir desse momento, foi permitida a instalação de geradores locais e próprios, fornecendo créditos a serem usados (compensados) posteriormente devido à injeção, na rede pública, de energia elétrica excedente. Dessa forma, passou-se a abater o consumo do saldo produzido localmente pelo sistema, constituindo assim o primeiro modelo de geração, denominado “junto à carga”.

Órgão regulador

Responsável por todas as diretrizes e controle do setor elétrico brasileiro.

Agência Nacional de Energia Elétrica

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tais aspectos, voltados a facilitar a adesão às fontes renováveis, foram revisados e atualizados pela Resolução Normativa 687, de dezembro de 2015.

Resolução Normativa 687

Como principais mudanças, destacam-se:

> Diminuição da burocracia na homologação dos sistemas;

> Definição de novos limites de capacidade instalada para classificação em termos de micro (até 75 kW) e minigeração (superior a 75 kW e inferior ou igual a 5 MW);

> Consolidação de novas possibilidades de geração distribuída para condomínios, associações (geração compartilhada) e autoconsumo remoto (explicações mais detalhadas acerca das modalidades de geração podem ser encontradas aqui);

> Aumento do período de utilização dos créditos energéticos para 5 anos.

Todo esse movimento de regulação e normatização de novas modalidades de geração de energia impulsionou o setor solar fotovoltaico, viabilizando projetos e possibilitando um alto crescimento de sistemas instalados no Brasil na categoria de mini e microgeração distribuídas.

Apesar de a Resolução 414 de setembro de 2010 não estar diretamente relacionada à área da GD, ela diz respeito às condições gerais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, explicitando os direitos e deveres dos atores do setor elétrico: os consumidores e as distribuidoras. Portanto, de extrema importância para a condução e estabelecimento da relação entre eles e dos aspectos que a geração de eletricidade impõe.

Dessa forma, os grandes marcos brasileiros para implantação e consolidação de sistemas geradores de energia via fontes sustentáveis são as Resoluções Normativas 482/2012 e 687/2015, as quais podem ser consultadas integralmente no site da ANEEL.