Geração distribuída e sistema de compensação de energia

A concepção e disseminação da luz solar como fonte de energia no país tornou-se possível graças à implantação do sistema de geração distribuída.

Trata-se de um termo empregado para a produção energética com fontes renováveis em diferentes pontos próximos uns dos outros ou até mesmo dentro da própria unidade de consumo, bastando estarem conectados à rede pública de eletricidade. Tal prática difere da geração centralizada, caracterizada por grandes usinas e distribuição pelas concessionárias locais através de longas redes de transmissão.

Outro mecanismo, o de compensação de energia, é o que possibilita o abatimento do consumo em relação ao que é produzido pelo gerador particular. Desse modo, toda energia gerada localmente e que não é consumida de maneira imediata na localidade em questão é injetada na rede pública, gerando créditos para o consumidor usufruir quando não estiver produzindo energia elétrica, apenas a utilizando. Todo o excedente gera um saldo positivo que poderá ser utilizado posteriormente dentro de um prazo de 5 anos.

Nesse contexto, as fontes solar e eólica (a partir dos ventos) é que têm se destacado no país e apresentam procedimentos similares para instalação e consolidação. O fluxo de implementação de um sistema fotovoltaico passa por algumas etapas que englobam sua contratação e a apresentação do projeto para a concessionária, que autoriza sua instalação e a valida posteriormente, permitindo o começo da operação. Em linhas gerais, o processo completo pode ser dividido nos estágios mais abaixo.

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Implantação para micro ou mini usina

Etapas e prazos para sistemas conectados à rede (on grid). É válido destacar que de acordo com a resolução normativa 687 da ANEEL (2015), os limites atuais são:

> Microgeração: potência instalada de até 75 kW (quilowatt);

> Minigeração: potência instalada superior a 75 kW e inferior ou igual a 5 MW (megawatt).

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Contato inicial

Contato com a Integração Solar fornecendo todas as informações requeridas e características da unidade consumidora para elaboração de uma proposta específica e condizente com a modalidade de geração escolhida.

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Análise das informações

Avaliação dos dados recebidos e possível realização de uma visita técnica para verificação da infraestrutura civil e elétrica existente.

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Apresentação da proposta

Apresentação da proposta técnico-comercial considerando alguns cenários de implantação em termos de quantidade de energia a ser gerada e respectiva compensação do consumo da unidade.

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Assinatura do contrato

Com o aceite da proposta, todas as condições que envolvem o projeto e o cenário escolhido são apresentadas em um contrato, que ao ser assinado pelas partes, possibilita o início da implantação do sistema.

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Começo do projeto

Desenvolvimento do projeto após a contratação do sistema para o cenário escolhido.

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Solicitação do Parecer de Acesso

Solicitação do Parecer de Acesso junto à concessionária – apresentação do projeto e toda sua documentação para análise da companhia elétrica.

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Emissão do Parecer de Acesso

Com a aprovação do projeto ocorre a emissão do Parecer, em que todos os requisitos e condições para instalação do sistema são definidos. Por determinação da ANEEL, o prazo máximo de análise por parte da concessionária é de 15 dias para microgeração e 30 para minigeração. Se forem necessárias obras de reforço ou melhoria na rede de distribuição confirmadas pela companhia, tais prazos são dobrados.

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Instalação dos equipamentos

Entrega dos equipamentos e instalação completa do sistema. A partir da emissão do Parecer de Acesso o usuário, em conjunto com o integrador, tem 4 meses para instalar e comissionar todos os componentes e agendar a visita técnica de inspeção por parte da concessionária.

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Vistoria da instalação

Uma vez solicitada a vistoria, o prazo para sua realização é de 7 dias. O colaborador técnico da companhia avaliará a instalação de acordo com o projeto previamente aprovado e realizará diversos testes referentes às determinações técnicas de funcionamento. Um relatório será emitido dentro de 5 dias com as conclusões da visita.

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Homologação do sistema gerador

Com a instalação aprovada parte-se para o último passo, que consiste em um agendamento de uma nova visita técnica para finalização do procedimento de liberação do gerador particular, com prazo de 7 dias para ser efetuada. A segunda e última vistoria consiste na aprovação do ponto de conexão e substituição do medidor por um novo dispositivo capaz de registrar os fluxos de produção e consumo de energia, contabilizando o saldo energético a ser compensado. Na microgeração não há custos para o consumidor final; já na minigeração, ele é partilhado entre usuário e concessionária. Após os ajustes finais o sistema estará devidamente homologado e liberado para início de operação.